ANÁLISE DESCRITIVA DOS FITOTERÁPICOS DISPONIBILIZADOS NO SUS MEDIANTE A RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (RENAME)
Palavras-chave:
Sistema único de Saúde; Fitoterapia; Medicamentos essenciaisResumo
A Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos garante a população o acesso e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos a fim de favorecer o uso sustentável da biodiversidade e o melhor desenvolvimento da cadeia produtiva. Além disso, esses produtos funcionam como alternativa para o tratamento de diversas doenças, contribuindo para a qualidade de vida das pessoas. A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) é o principal instrumento que garante a dispensação dos fitoterápicos dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). Dessa forma, o presente trabalho teve como objetivo analisar os fitoterápicos disponibilizados pelo SUS por meio da RENAME. Para isso, utilizou-se a plataforma do Ministério da Saúde para adquirir o documento contendo a relação dos medicamentos essenciais atualizada no ano de 2022, através do apêndice A (classificação anatômica terapêutica química) que trata sobre os fitoterápicos em que analisou-se a quantidade desses produtos inscritos, nome científico, forma farmacêutica apresentada e componente, podendo ser básico, estratégico ou especializado. Após isso, organizou-se em uma tabela para análise descritiva. De acordo com a RENAME (2022), são abrangidos pelo SUS 12 fitoterápicos, são eles: alcachofra (Cynara scolymus L.), em cápsula, comprimido, solução oral e tintura; aroeira (Schinus terebinthifolia raddi), em gel vaginal e óvulo vaginal; babosa (Aloe vera (L.) Burm. f.), em creme e gel; cáscara-sagrada (Rhamnus purshiana DC.), na forma farmacêutica em cápsula e tintura; espinheira-santa (Maytenus ilicifolia Mart. ex Reissek), em cápsula, tintura, suspensão oral e emulsão oral; garra-do-diabo (Harpagophytum procumbens DC ex Meissn.) na forma farmacêutica em cápsula, comprimido, comprimido de liberação retardada; guaco (Mikania glomerata Spreng.), em tintura, xarope e solução oral; hortelã (Mentha x piperita L.), em cápsulas; isoflavona-de-soja (Glycine max (L.) Merr.), em cápsula e comprimido; plantago (Plantago ovata Forssk.) em pó para dispersão oral; salgueiro (Salix alba L.), em comprimido, elixir, solução oral e cápsula; unha-de-gato (Uncaria tomentosa (Willd. ex Roem. & Schult.)), em cápsula, comprimido e gel. Todos esses fitoterápicos estão dentro do componente básico. Assim, constatou-se que atualmente possuem fitoterápicos atribuídos pelo Sistema Único de Saúde, mostrando um grande avanço do programa. Por isso, por serem todos do componente básicos, os Munícipios podem incrementar esses produtos na atenção básica como forma de assegurar uma assistência integral a saúde. Destaca-se a necessidade de ser realizado mais estudos clínicos, de segurança e eficácia dos fitoterápicos já comercializados no Brasil para serem inscritos na RENAME, assim favoreçam a ampliação e cobertura do programa.